O Cuiabá está impedido de registrar novos jogadores por uma dívida de aproximadamente R$ 4 milhões com o técnico português Petit. A punição, aplicada pela FIFA, seria apenas mais um episódio envolvendo compromissos financeiros não cumpridos no futebol brasileiro se não fosse por um detalhe que torna o caso muito mais relevante: ao mesmo tempo em que precisa pagar o ex-treinador, o clube afirma ter R$ 42 milhões a receber de outras equipes.
A situação cria um retrato peculiar da cadeia financeira do futebol. Um clube pode ser credor de dezenas de milhões de reais e, simultaneamente, tornar-se devedor a ponto de sofrer uma sanção esportiva.
Isso não elimina a responsabilidade do Cuiabá pela própria dívida. Mas levanta uma discussão que ultrapassa o clube mato-grossense: o que acontece quando a inadimplência de uma instituição começa a afetar a capacidade de pagamento de outra?
Por que o Cuiabá sofreu o transfer ban
A punição aplicada pela FIFA decorre de uma dívida de aproximadamente R$ 4 milhões com Petit, treinador que comandou o Cuiabá em 2024.
O presidente Cristiano Dresch confirmou a sanção ao GE e informou que o clube possui 60 dias para quitar a pendência. Enquanto a obrigação não for regularizada e a punição retirada, o Cuiabá permanece impedido de registrar novos jogadores.
O ponto de partida precisa ser esse porque qualquer análise sobre os valores que o clube possui a receber não altera sua própria obrigação. O Cuiabá deve e precisa resolver a pendência que originou a punição.
O debate começa quando Dresch explica por que, segundo ele, o clube chegou a essa situação.
Deve cerca de R$ 4 milhões, mas afirma ter R$ 42 milhões a receber
Ao confirmar o transfer ban, Cristiano Dresch relacionou as dificuldades financeiras do Cuiabá aos valores que o clube ainda não teria recebido de outras equipes.
O dirigente citou Corinthians, Santos, Grêmio e Atlético-MG e afirmou que o Cuiabá possui R$ 42 milhões a receber. Para Dresch, esses atrasos contribuíram diretamente para a dificuldade de cumprir as obrigações do próprio clube.
A afirmação do presidente não transforma automaticamente os R$ 42 milhões em justificativa para a dívida com Petit. São relações jurídicas e financeiras distintas.
Mas existe uma questão econômica relevante por trás dessa situação.
Transferências de jogadores frequentemente envolvem pagamentos parcelados. Quando um clube vende um atleta, os valores previstos para os meses ou anos seguintes passam a integrar seu planejamento financeiro. Esse dinheiro pode ser utilizado para financiar outras contratações, pagar salários, direitos de imagem, fornecedores ou diferentes compromissos assumidos pela instituição. Quando o pagamento esperado não chega, a obrigação do credor com terceiros não desaparece.
Por isso que uma dívida pode deixar de ser apenas um problema entre dois clubes e começar a produzir efeitos sobre outras relações financeiras. No caso do Cuiabá, essa discussão não surgiu somente depois do transfer ban da FIFA.
Em julho, quando o Corinthians atrasou uma parcela de seu plano coletivo de pagamento na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF, o Cuiabá pediu a manutenção da punição aplicada ao clube paulista. Na ocasião, Dresch afirmou ao GE que o não recebimento dos valores devidos pelo Corinthians afetaria o pagamento dos direitos de imagem do elenco do Cuiabá.
Poucas semanas depois, o próprio Cuiabá passou a conviver com uma proibição de registrar jogadores, desta vez determinada pela FIFA e relacionada à sua dívida com Petit.
A cadeia de inadimplência do futebol
O episódio mostra como a discussão sobre dívidas entre clubes é mais complexa do que simplesmente identificar quem deve e quem tem a receber.
Uma instituição pode ocupar as duas posições ao mesmo tempo.
O Cuiabá é credor em determinadas operações e devedor em outras. Isso não é uma contradição contábil. É consequência natural de um mercado no qual clubes compram e vendem jogadores, parcelam transferências e mantêm diversas obrigações simultaneamente. O problema aparece quando parte dessa cadeia deixa de funcionar.
Se um clube assume uma obrigação de pagamento e não a cumpre no prazo previsto, o credor precisa absorver aquele déficit temporário de caixa. Se não possuir reservas ou outras fontes suficientes para compensar o valor que deixou de entrar, pode encontrar dificuldades para honrar compromissos próprios.
Isso não significa que toda dívida não paga por um clube necessariamente provocará a inadimplência de outro. Tampouco existe evidência pública suficiente para afirmar que os R$ 42 milhões mencionados por Dresch são a única razão pela qual o Cuiabá não pagou Petit.
O que existe é uma relação financeira que merece atenção: o presidente afirma possuir dezenas de milhões de reais a receber enquanto seu clube sofre uma sanção por uma obrigação muito menor. A própria postura recente do Cuiabá em relação ao Corinthians ajuda a dimensionar a questão.
Depois de a CNRD aplicar ao Corinthians uma proibição de registrar novos jogadores por seis meses, o clube paulista tentou obter flexibilidade para regularizar seu plano de pagamentos. O Cuiabá, principal interessado naquele plano, defendeu que a punição fosse mantida.
Em agosto, Dresch voltou a criticar publicamente uma tentativa do Corinthians de reverter a sanção. Segundo o dirigente, permitir que um clube continue assumindo novos compromissos sem honrar obrigações anteriores enfraqueceria o efeito das regras financeiras.
Agora, o transfer ban do próprio Cuiabá coloca o clube do outro lado da mesma lógica fundamental: quem possui uma obrigação reconhecida precisa cumpri-la.
As regras conseguem proteger quem paga em dia?
É aqui que o caso deixa de ser apenas sobre Cuiabá, Petit ou os clubes citados por Cristiano Dresch.
Transfer bans existem justamente porque uma obrigação financeira no futebol não pode depender apenas da disposição futura do devedor em pagar. Quando determinadas decisões não são cumpridas, a impossibilidade de registrar jogadores cria uma consequência esportiva para um problema financeiro.
No caso do Cuiabá, a consequência já chegou.
Enquanto a situação com Petit não for regularizada e a sanção retirada, o clube não pode registrar novos atletas. O mesmo princípio, embora dentro de outra esfera regulatória, esteve no centro da discussão envolvendo o Corinthians e a CNRD. O clube paulista atrasou uma parcela de seu plano coletivo de pagamento e recebeu uma punição que o impediu de registrar jogadores.
São processos diferentes e não devem ser tratados como se fossem a mesma punição. O caso do Cuiabá envolve a FIFA e a dívida com Petit. O episódio do Corinthians citado pelo clube mato-grossense envolve a CNRD da CBF e um plano coletivo de pagamento a credores.
Mas ambos conduzem a uma discussão semelhante sobre responsabilidade financeira.
Se um clube consegue contratar jogadores, assumir novas obrigações e continuar competindo normalmente enquanto deixa compromissos anteriores sem pagamento, o credor é quem financia involuntariamente parte daquela operação durante o período de inadimplência.
Por outro lado, também não seria razoável permitir que um clube deixasse de cumprir suas próprias obrigações simplesmente porque possui dinheiro a receber de terceiros.
É exatamente por isso que o caso do Cuiabá é tão representativo.
O clube pode cobrar os valores que considera devidos por Corinthians, Santos, Grêmio, Atlético-MG ou qualquer outro devedor. Ao mesmo tempo, Petit possui o direito de cobrar aquilo que lhe é devido pelo Cuiabá. Uma obrigação não elimina a outra.
O desafio para o sistema regulatório é fazer com que os mecanismos de cobrança e as consequências pelo descumprimento sejam suficientemente efetivos para evitar que a inadimplência se transforme em uma forma recorrente de financiamento dentro do futebol.
Porque, quando uma dívida deixa de ser paga, o problema raramente termina no credor original. Ele pode simplesmente seguir adiante pela cadeia.
E o caso do Cuiabá deixa uma pergunta que interessa a todo o futebol brasileiro: se um clube não recebe, deixa de pagar e também acaba punido, onde começa e onde termina a responsabilidade de cada um nessa cadeia?


