O Maracanã é de quem? Entenda a guerra entre Vasco, Flamengo e Fluminense

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Aparentemente, a disputa entre Vasco, Flamengo e Fluminense pelo uso do Maracanã parece mais um capítulo de uma rivalidade centenária do futebol carioca. O Vasco quer enfrentar o Boca Juniors no estádio pela semifinal da Copa Sul-Americana, a concessionária controlada por Flamengo e Fluminense recusou o pedido e a discussão novamente chegou à Justiça. Mas o problema é muito maior do que decidir onde será realizada uma partida de futebol.

Por trás dessa disputa existe uma questão de governança pouco comum no esporte brasileiro: até onde pode ir o poder de dois clubes privados sobre a administração de um dos principais equipamentos esportivos públicos do país, especialmente quando outro clube, concorrente dentro e fora de campo, solicita sua utilização?

A resposta começa por uma distinção fundamental. O Maracanã não pertence a Flamengo nem Fluminense.

O Estádio Jornalista Mário Filho continua sendo um bem público do Estado do Rio de Janeiro. Em setembro de 2024, o governo estadual assinou o Contrato SECC nº 033/2024 com a Fla-Flu Serviços S.A., formalizando uma concessão onerosa de direito de uso por 20 anos para gestão, exploração econômica, operação e manutenção do Complexo Maracanã, que inclui também o Maracanãzinho.

Flamengo e Fluminense não compraram o estádio. Eles controlam a empresa que venceu a licitação e recebeu do Estado o direito de administrá-lo dentro das condições estabelecidas no edital e no contrato. Essa diferença jurídica é essencial para compreender tanto os poderes da concessionária quanto os limites impostos à sua atuação.

Uma concessão de mais de R$ 400 milhões

A concessão foi estruturada para durar duas décadas. O contrato estima seu valor em aproximadamente R$ 401,2 milhões, enquanto a proposta vencedora estabeleceu uma outorga anual superior a R$ 20 milhões ao Estado. O processo prevê ainda investimentos da ordem de R$ 186 milhões durante o período da concessão.

A Fla-Flu Serviços é controlada pelos dois clubes que historicamente mais utilizam o estádio. O Flamengo possui 65% de participação na estrutura societária e o Fluminense, 35%.

Essa composição concede aos clubes influência decisiva sobre a administração do complexo, mas não significa liberdade absoluta para determinar sua utilização. Como ocorre em uma concessão pública, o direito de exploração econômica vem acompanhado das obrigações estabelecidas pelo poder concedente.

Nesse ponto que a discussão atual se torna mais complexa.

O contrato contém regras destinadas a impedir que a administração do Maracanã se transforme em instrumento de exclusividade de determinados clubes. Entre as obrigações impostas à concessionária está a vedação a tratamento comercial injustificadamente distinto, discriminatório ou sem critérios técnicos que possa representar obstáculo ao acesso de outras agremiações.

Além disso, o contrato determina que a concessionária estabeleça anualmente preço para aluguel do campo e custos operacionais, cobrado de maneira isonômica dos clubes do Estado do Rio de Janeiro que disputem partidas oficiais de competições relevantes.

Entre as competições expressamente contempladas está justamente a Copa Sul-Americana.

Isso significa que a utilização do Maracanã por outro clube carioca em uma competição continental não é uma situação estranha à concessão. Ela foi contemplada pelo próprio modelo contratual. Por outro lado, isso não significa que qualquer clube possa escolher unilateralmente uma data e obrigar a concessionária a disponibilizar o estádio.

Entre esses dois extremos está grande parte da controvérsia.

O contrato exige acesso, mas também exige conservação

Flamengo e Fluminense receberam não apenas o direito de explorar economicamente o Maracanã. A concessionária assumiu também a responsabilidade de conservar o equipamento e mantê-lo em condições adequadas de funcionamento.

Essa obrigação é fundamental para compreender o argumento apresentado pela Fla-Flu Serviços ao negar o pedido para Vasco x Boca. A concessionária sustenta que a sequência de partidas prevista para aquele período seria incompatível com as necessidades de recuperação do gramado.

O calendário ajuda a explicar o problema. O Fluminense tem partida programada contra o Santos no Maracanã em 18 de outubro. O Vasco pretende enfrentar o Boca Juniors no dia 20. Dois dias depois, em 22 de outubro, o Flamengo recebe o Estudiantes.

Caso o pedido vascaíno fosse aceito, o estádio receberia três partidas em aproximadamente quatro dias entre o primeiro e o terceiro jogo, com intervalos próximos de 48 horas entre cada evento.

O argumento da concessionária não pode simplesmente ser descartado como uma desculpa. A preservação do gramado faz parte das responsabilidades assumidas pela empresa que administra o equipamento, e documentos técnicos foram apresentados no processo judicial para sustentar a necessidade de recuperação do campo.

Esse elemento foi suficientemente relevante para influenciar a própria Justiça.

Em 5 de outubro, ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Vasco, a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco não concedeu a medida que obrigaria a concessionária a disponibilizar o Maracanã. Entre os pontos considerados estava a existência de divergência técnica entre os documentos apresentados pelas partes sobre as condições do gramado.

O alcance dessa decisão precisa ser corretamente compreendido. A Justiça não declarou que o Vasco não possui direito de utilizar o estádio, nem reconheceu definitivamente que a concessionária agiu corretamente. A decisão ocorreu em análise preliminar do pedido urgente, diante de uma controvérsia técnica que, segundo a magistrada, não poderia ser solucionada com segurança apenas com os elementos então disponíveis.

Portanto, a negativa da tutela não encerrou a discussão sobre o mérito.

O problema dos precedentes

Se a conservação do gramado é o principal argumento da concessionária, o Vasco apresenta uma questão difícil de ignorar: por que intervalos semelhantes foram aceitos em outras ocasiões?

Ao longo de 2026, o Maracanã recebeu partidas separadas por intervalos de até 48 horas em nove oportunidades, segundo levantamento publicado pelo GE. Houve inclusive sequência de três jogos em quatro dias.

Esse histórico, isoladamente, não prova que o campo esteja atualmente em condições de receber Vasco x Boca. Um gramado está sujeito a desgaste acumulado, condições climáticas, intervenções de manutenção, realização de outros eventos e diferentes estágios de recuperação. O fato de determinada sequência ter sido possível anteriormente não significa que qualquer sequência semelhante seja tecnicamente recomendável.

Os precedentes, entretanto, produzem uma pergunta legítima de governança.

Se intervalos próximos de 48 horas foram considerados possíveis em determinadas situações e insuficientes em outras, qual é exatamente o critério técnico utilizado para estabelecer essa diferença?

Essa pergunta ganha relevância adicional porque Flamengo e Fluminense não são apenas usuários do Maracanã. Eles controlam a pessoa jurídica responsável por administrar o equipamento e analisar pedidos apresentados por outros clubes.

Isso não significa que exista irregularidade ou que decisões tenham sido tomadas com a finalidade de beneficiar esportivamente os controladores. Não há evidência suficiente para fazer essa afirmação. Por outro lado, o desenho da concessão cria um evidente conflito de incentivos: os controladores da empresa que administra o estádio estão simultaneamente entre seus principais usuários e são concorrentes esportivos e comerciais de outros potenciais usuários.

Nesse modelo, critérios objetivos, verificáveis e aplicados indistintamente tornam-se fundamentais para demonstrar que uma decisão é efetivamente técnica.

Um estádio que também é avaliado por ser utilizado

Existe outro elemento do contrato que torna a discussão sobre a preservação do gramado ainda mais interessante.

O modelo da concessão não foi construído com a lógica de que o Maracanã deve receber o menor número possível de partidas para preservar o campo. Entre os indicadores utilizados para avaliar o desempenho da concessionária existe uma Nota de Utilização Esportiva, destinada a medir a disponibilidade do estádio para os calendários oficiais do futebol.

A referência para a pontuação máxima é de 70 partidas de futebol por ano.

Entre 60 e 69 jogos, a nota é 90. Entre 50 e 59, cai para 75. Entre 40 e 49 partidas, chega a 50. Entre 30 e 39, a nota é 25, enquanto 29 partidas ou menos resultam em pontuação zero nesse indicador.

A utilização esportiva integra o sistema de avaliação da concessão, ao lado de outros parâmetros de desempenho, e pode produzir consequências econômicas previstas no próprio modelo contratual.

Isso revela uma característica importante do sistema: a concessionária precisa compatibilizar duas obrigações que podem entrar em tensão. Precisa conservar adequadamente o estádio e seu campo de jogo, mas também precisa manter o Maracanã disponível para utilização esportiva.

Portanto, preservar o gramado é uma justificativa contratualmente legítima, mas a disponibilidade do equipamento para partidas de futebol também integra a lógica da concessão.

O acordo entre Vasco, Flamengo e Fluminense

A disputa possui ainda outro componente.

Em 2025, Vasco, Flamengo e Fluminense firmaram um memorando relacionado à utilização do Maracanã. Pelo entendimento registrado no documento, além dos confrontos entre os três clubes, o Vasco teria direito a realizar quatro partidas adicionais por ano no estádio durante 2025 e 2026.

O memorando também prevê que eventual negativa seja fundamentada em critérios técnicos e operacionais.

À primeira vista, o documento fortalece a posição vascaína. Mas existe uma controvérsia formal importante: embora Flamengo, Fluminense e Vasco tenham assinado o memorando, o espaço destinado à assinatura da Fla-Flu Serviços S.A., indicada como interveniente anuente, permaneceu sem assinatura.

A concessionária sustenta que não está juridicamente vinculada pelo documento.

A questão não é trivial. Flamengo e Fluminense controlam a Fla-Flu Serviços, mas os clubes e a concessionária continuam sendo pessoas jurídicas distintas. Por outro lado, a forma como o memorando foi executado posteriormente e sua eventual utilização pelas próprias partes em outras discussões podem integrar o debate sobre sua eficácia.

Por isso, seria incorreto afirmar simplesmente que existe um contrato assinado pela concessionária garantindo automaticamente quatro partidas ao Vasco. O que existe é um memorando firmado pelos três clubes cuja eficácia em relação à Fla-Flu Serviços é objeto de controvérsia.

Uma guerra que começou antes da atual concessão

A disputa entre Vasco e os administradores do Maracanã não começou em 2026.

Em 2022, o clube recorreu à Justiça para enfrentar o Sport no estádio. Naquele contexto, decisões judiciais destacaram a natureza pública do Maracanã e reconheceram, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de utilização pelo Vasco.

Em 2023, novos conflitos ocorreram, inclusive envolvendo partidas contra Palmeiras e Atlético-MG. Em alguns desses episódios, o Vasco também conseguiu judicialmente utilizar o estádio.

Esses precedentes embasaram a história do conflito, mas precisam ser analisados com cautela porque ocorreram sob um regime jurídico diferente. Naquele período, Flamengo e Fluminense administravam o Maracanã por instrumentos distintos da concessão de 20 anos formalizada em 2024.

Portanto, decisões de 2022 e 2023 não podem ser simplesmente transportadas para a situação atual como se o regime jurídico fosse exatamente o mesmo.

Há ainda uma peculiaridade importante nessa história: o próprio Vasco tentou conquistar o direito de administrar o Maracanã.

O clube participou da licitação por meio do Consórcio Maracanã para Todos, formado com a WTorre, mas perdeu a disputa para o consórcio Flamengo-Fluminense. A proposta vencedora alcançou 120,2 pontos no processo e posteriormente deu origem à atual concessão.

O fato de o Vasco ter perdido a licitação não significa que tenha perdido o direito de solicitar a utilização do estádio nas condições previstas pelo contrato. Da mesma forma, vencer a licitação não transforma um patrimônio público em propriedade privada do concessionário.

Vasco x Boca leva a discussão para além do futebol

O confronto contra o Boca Juniors adicionou uma dimensão que não existia com a mesma intensidade em algumas disputas anteriores.

A partida está marcada para 20 de outubro, às 21h30, pela semifinal da Copa Sul-Americana, e o Vasco passou a buscar um estádio capaz de atender simultaneamente às exigências da competição e às necessidades operacionais de um confronto internacional dessa dimensão.

A discussão deixou de envolver apenas conveniência esportiva e passou também pelo planejamento de segurança pública.

Segundo manifestação considerada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Polícia Militar apontou o Maracanã como opção mais adequada para a partida, levando em consideração aspectos relacionados à segurança, capacidade, mobilidade e fluxo das torcidas.

Esse elemento acrescentou outro interesse público à discussão. De um lado está a responsabilidade da concessionária pela conservação do equipamento e do gramado. Do outro, existe uma avaliação do órgão responsável pelo policiamento sobre as condições mais adequadas para a realização de uma semifinal continental envolvendo duas grandes torcidas.

Foi nesse contexto que o Ministério Público passou a atuar diretamente no caso.

O Ministério Público questiona os critérios da gestão

Em 6 de outubro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou oficialmente que o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor expediu recomendação à Fla-Flu Serviços para disponibilizar o Maracanã ao Vasco.

Na manifestação, o órgão fala em possível descumprimento do contrato de concessão.

É fundamental observar o peso jurídico exato dessa medida. Uma recomendação do Ministério Público não equivale a uma decisão judicial nem significa que tenha sido definitivamente reconhecida alguma irregularidade. A concessionária recebeu prazo de 48 horas para apresentar resposta fundamentada.

Caso a recomendação não seja acolhida, o MPRJ informou que poderá avaliar outras medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive ação civil pública e comunicação ao poder concedente para apuração de eventual descumprimento contratual.

A preocupação apresentada pelo Ministério Público vai além de Vasco x Boca.

O órgão destacou que o Maracanã já recebeu partidas de Flamengo e Fluminense com intervalos reduzidos, enquanto pedidos apresentados pelo Vasco foram recusados em outras oportunidades. Na avaliação do MPRJ, a utilização de exigências distintas pode representar tratamento discriminatório incompatível com as obrigações estabelecidas pela concessão.

Isso não significa que o Ministério Público tenha declarado definitivamente que houve discriminação. Significa que identificou elementos suficientes para questionar a consistência e a isonomia dos critérios utilizados.

A medida mais importante pode não ser sobre Vasco x Boca

Entre as recomendações apresentadas pelo Ministério Público, uma delas pode produzir efeitos muito além da semifinal da Copa Sul-Americana.

O órgão recomendou que a concessionária formalize e publique, em até 30 dias, critérios objetivos, transparentes e isonômicos para analisar pedidos de utilização do Maracanã por outros clubes.

Entre os pontos indicados estão critérios relacionados aos intervalos mínimos entre partidas, hipóteses de recusa, relação entre calendário esportivo e eventos não esportivos e documentação técnica necessária para fundamentar uma negativa.

Esse talvez seja o ponto que melhor sintetize toda a controvérsia.

A questão não é simplesmente determinar se um gramado precisa de 48, 72 ou qualquer outro número de horas para se recuperar. Essa avaliação é técnica e pode mudar conforme as condições do campo.

O problema de governança aparece quando não existem parâmetros suficientemente claros e transparentes para que clubes, poder público e sociedade compreendam por que determinado intervalo é aceito em uma ocasião e recusado em outra.

Se as condições atuais do gramado exigirem determinado período mínimo de recuperação, existe uma justificativa legítima para restringir seu uso. Mas, para que o sistema seja efetivamente isonômico, o mesmo parâmetro precisa valer, em condições equivalentes, independentemente de o solicitante ser Flamengo, Fluminense, Vasco ou qualquer outro clube.

É nesse ponto que a natureza pública do Maracanã volta ao centro da discussão.

Afinal, o Maracanã é de quem?

A resposta jurídica é relativamente simples: o Maracanã é patrimônio público do Estado do Rio de Janeiro.

A resposta sobre quem decide sua utilização é mais complexa.

Flamengo e Fluminense controlam legitimamente a empresa que venceu uma licitação pública e recebeu por 20 anos poderes amplos para administrar, explorar economicamente, operar e conservar o complexo. Esses poderes incluem responsabilidades sobre calendário, manutenção e condições técnicas que não podem simplesmente ser ignoradas sempre que outro clube pretende utilizar o estádio.

Mas a mesma concessão que entrega esses poderes estabelece limites. O contrato contempla a utilização por outros clubes, determina tratamento isonômico em determinadas condições, estabelece regras para aluguel e custos operacionais e cria indicadores destinados a medir a disponibilidade esportiva do estádio.

O conflito entre Vasco, Flamengo e Fluminense, portanto, não pode ser reduzido à pergunta sobre quem “tem direito” ao Maracanã.

O verdadeiro problema está em determinar como uma empresa controlada por dois clubes deve administrar um equipamento público quando precisa decidir sobre pedidos apresentados por um concorrente direto.

Não existe evidência suficiente para afirmar que Flamengo e Fluminense estejam utilizando a concessão deliberadamente para prejudicar o Vasco. Também não existe, até o momento, decisão judicial definitiva reconhecendo que todos os critérios utilizados pela concessionária sejam necessariamente compatíveis com as obrigações de isonomia previstas no contrato.

É exatamente esse espaço entre autonomia de gestão e obrigação pública que transformou um pedido de utilização de estádio em uma discussão sobre governança.

A concessionária tem o dever de preservar o Maracanã. O Vasco não possui direito irrestrito de escolher qualquer data. Mas, por se tratar de um patrimônio público administrado por uma empresa controlada por dois concorrentes esportivos, cada negativa precisa estar sustentada por critérios técnicos suficientemente claros para responder a uma pergunta inevitável:

A mesma decisão seria tomada, nas mesmas condições, se quem estivesse pedindo o Maracanã fosse um dos clubes que controla sua administração? Enquanto essa resposta depender menos de regras previamente conhecidas e mais da análise individual de cada pedido, a guerra pelo Maracanã dificilmente terminará quando Vasco e Boca deixarem o campo.

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